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O Ante-Projecto que deu origem ao Projecto lei de identidade de Género que o Governo apresentou na Assembleia da Republica deu muito trabalho a fazer e era perfeito em tudo. Tinha todos os pormenores necessários para facilitar a sua aplicação e nele estavam previstas exaustivamente e contempladas todas as situações que poderiam ocorrer, tanto sob o ponto de vista clínico como jurídico. Era de facto perfeito.

 Como exemplo dessas situações podemos referir duas:

  • Todo o transexual que já tivesse o documento da Ordem dos Médicos autorizando as cirurgias poderá usar esse documento junto das Conservatórias para o Processo de mudança dos Registos em vez de relatório de Equipa Multidisciplinar de Sexologia Clínica.

  • Os transexuais de nacionalidade portuguesa que tenham feito o processo de diagnostico no estrangeiro deveram submeter esse processo clínico à Ordem dos Médicos ou a uma Equipa Multidisciplinar de Sexologia Clínica para ser validado e assim obter documento válido para as Conservatórias alterarem o seu Assento de Nascimento.

Eram estas as duas únicas referências à Ordem dos Médicos. A primeira iria resolver no imediato todos os casos de transexuais já com diagnostico com as cirurgias feitas ou em execução e que por uma razão ou por outra (leia-se: o tempo que o processo cirúrgico demorava devido ao tempo de bloco operatório que o Serviço de Cirurgia Plástico do CHLN/H.S.Maria podia afectar a estas cirurgias e o facto de estas pessoas não terem poder económico para recorrer aos Hospitais Privados ou ao estrangeiro) estavam à espera de poder mudar o nome e sexo nos documentos para poderem ter vidas normais. Como se sabe, então, para mudança de nome e sexo nos documentos, era necessário recorrer aos Tribunais, mas só após todas as cirurgias realizadas. Este simples preceito iria resolver, no imediato, a vida a cerca de 40 pessoas sem qualquer duvida possível para as Conservatórias.

A segunda iria ser uma segurança e ao mesmo tempo uma maneira de ficar estabelecido o que se aplicava para resolver estas situações sem qualquer duvida possível para as Conservatórias.

A tendência dos Políticos para estragar o que está bem feito para lhe imprimirem um cunho pessoal fez com que fosse dada uma primeira “estucada” nesse Projecto inicial. Assim quando foi apresentado na Assembleia da Republica ia já com “alterações genéticas” mas ainda exequível.

No Plenário da A.R. após a apresentação dos Projectos do Governo e do Bloco de Esquerda seguiu-se uma discussão acalorada em que cada Deputado e Deputada fez por dizer de sua Justiça debitando um chorrilho de disparates que não tinham nada a ver com a “realidade real” mas muito a ver com a “realidade virtual” de quem ignorava totalmente o assunto sobre que está a opinar. Foi uma espécie de concurso a ver quem dizia maior disparate. Por fim, sem ser possível determinar vencedor desse concurso, lá votaram e os Projectos baixaram à 1ª Comissão para serem “fundidos” (o termo aplicável não é bem este … é parecido mas … não me “lembro” agora).

Aos Deputados e Deputadas da 1ª Comissão foram assim dados: um Projecto com algumas “lesões genéticas” (o do Governo) e outro com graves “lesões genéticas” e muitas malformações congénitas (o do bloco de Esquerda) para do “cruzamento” dos dois se obter uma Lei viável.

Ora esta missão que parceria impossível para qualquer Biólogo não o foi para os Legisladores da 1ª comissão. Com aquele jeitinho que têm para estas coisas e com um pouco de esforço no sentido de aproveitar para imprimir um cunho pessoal conseguiram que não nascesse um qualquer aborto mas sim um nado morto.

De facto ao quererem (Governo e A.R.) tirar totalmente a Ordem dos Médicos da Lei e simplificá-la ao máximo “pariram” um nado morto, uma Lei que na pratica não era exequível.

O Exmo Senhor Presidente da Republica ainda a vetou. Pena foi que as razões que invocou tivessem um alvo totalmente errado. Certamente assessorado por quem não estava dentro da questão da Perturbação de identidade de Género (Transexualidade) e que de Leis e Registos também nada sabia, referiu-se a questões que só aos profissionais de saúde dizem respeito, como as regras e testes que é norma seguirem para estudo e diagnostico destas situações e que nunca deveriam estar numa Lei. Quanto ao facto de ela ser praticamente inexequível sob o ponto de vista Jurídico e técnico nada disse e foi pena.

É claro que mais valia um “nado morto” que nada. Havia sempre a esperança da medicina (neste caso a Ordem dos Médicos) a reanimar minimamente. E assim foi de facto como à frente se verá.

Ora todos sabemos da tendênciaBurocráto-Bloqueadora de grande parte dos Conservadores dos Registos. No Ante-Projecto inicial do Governo (muito bem feito e base do que foi depois proposto à A.R pelo Governo) este facto estava convenientemente previsto e para ele tinha sido lá colocada toda a profilaxia necessária para evitar contratempos.

Na Lei finalmente aprovada, a habilidade nata dos Políticos e Legisladores despoletou outro problema. Ao ser, na prática, quase tecnicamente inexequível e não ter sido regulamentada, suscitou duvidas à quase totalidade dos Conservadores quanto à sua execução.

De facto perante esta Lei, praticamente inexequível por ambiguidade e falta de definição do que se entende por “relatório clínico de uma equipa multidisciplinar de sexologia clínica”, a tendência Burocrato-Bloqueadora de alguns Conservadores levou-os a enveredar pelo caminho da prepotência e da ilegalidade, isto é, pôr em causa acintosamente o Relatório Clínico que os e as requerentes apresentavam, com a informação de que essa pessoa tinha sido seguida por EMSC e com o diagnostico a que essa EMSC tinha chegado, exigindo às pessoas todo o Processo Clínico (igual ao enviado para a Ordem dos Médicos com o pedido de autorização para a realização das cirurgias). Como se sabe tais Processos Clínicos só podem ser utilizados para consulta por profissionais de saúde por conterem elementos do foro privado dos visados e portanto sujeitos a sigilo profissional.

Alem do mais em relação à aferição do diagnostico não era entendível esta exigência pois a validade de qualquer conclusão que os Conservadores pudessem tirar da possível leitura de um destes Processos Clínicos teria a mesma validade quer ele estivesse escrito em Português ou na língua Inca.

Em compensação os mesmos Conservadores recusavam os relatórios onde estavam todos os elementos que a Lei podia exigir, isto é: o diagnostico e a informação que a pessoa tinha sido estudada e diagnosticada por uma Equipa Multidisciplinar de Sexologia Clínica (EMSC).

Nessa altura aconselhei todos os e as pessoas transexuais a quem fosse ou tivesse sido exigido os relatórios Clínicos iguais aos que entregaram na Ordem dos Médicos (FEITOS PARA USO ESTRITAMENTE CLÍNICO POR E PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE E SUJEITOS A SIGILO PROFISSIONAL) que pedissem o LIVRO DE RECLAMAÇÕES e apresentassem queixa contra esses Conservadores.

Perante a insistência de uma Transexual em só entregar o relatório passado por EMSC, especificamente para o efeito previsto na Lei, uma Conservadora de Lisboa, a Dra. Laura Maria Martins Vaz Ramires Vieira da Silva, agitando no ar um destes relatórios chegou a dizer «este papel não vale nada». Depois, perante a insistência da requerente, acabou por enveredar por uma atitude mais comedida e correta recebendo o dito Relatório Clínico e enviando um oficio à Ordem dos Médicos inquirindo sobre o valor dos Relatórios que todos estavam a apresentar (só com a informação de que a pessoa tinha sido estudada por uma Equipa Multidisciplinar de Sexologia Clínica e o diagnostico) e ainda sobre a capacidade dos profissionais de saúde que os assinavam.

Perante a resposta da O.M. validando os referidos relatórios e os signatários dos mesmos lá foram desbloqueados os Processo de Alteração Dos Registos de Nascimento na Conservatória de Lisboa e posteriormente noutras que contactaram com a de Lisboa para serem informadas.

Posteriormente uma lista dos Médicos e Psicólogos credenciados para assinar os Relatórios de Diagnostico previstos na Lei 7/2011 chegaram a algumas Conservatórias mas essa lista embora tivesse sido enviada por via Governamental era posta em causa per alguns Conservadores, nomeadamente pela Dra. Laura Maria Martins Vaz Ramires Vieira da Silva.

Esta Lista tinha resultado de uma consulta a todos os Chefes das E.M.S.C. a funcionar no SNS onde se faz o estudo e diagnostico destes doentes e continha os nomes de todos os médicos e psicólogos considerados aptos, pelos seus pares, para assinar esses Relatórios

Contudo havia ainda Conservadores que punham em duvida os relatórios feitos segundo o "Relatório Tipo" que pode ver aqui , apesar de já muitas conservatórias o terem aceite depois de um parecer favorável da Ordem dos Médicos. Assim mais pedidos de esclarecimento foram recebidos na Ordem dos Médicos.

A Ordem dos Médicos lá foi respondendo o mais célere possível a esses pedidos de alguns Conservadores, esclarecendo duvidas semelhantes às colocadas pela Conservadora Dra. Laura Ramires.

Foi notório que quase todos os Conservadores demonstravam uma doentia fixação em pôr em duvida a validade dos Relatórios e a capacidade dos profissionais que os assinavam. Essa fixação levava-os a uma atitude de total irresponsabilidade ao não se preocuparem em averiguar possíveis falsificações dos mesmos, tão fáceis de fazer informaticamente.

De realçar nesta altura a atitude de excepção da Conservadora de Coimbra única que teve a atitude correta e o mérito de se preocupar em averiguar a autenticidade dos relatórios que lhe foram apresentados. Contactando os profissionais que os assinavam para saber se de facto passaram aquele relatório àquela pessoa que nele está referida como Transexual aferiu assim a autenticidade do documento. Como se vê ainda há Conservadores competentes a par de outros que só são Burocrato-Bloqueadores agarrados a pormenores sem interesse mas que podem deixar passar a mais simples das falsificações tão fácil e provável nestes tempos das "informáticas" mas que se despista com um simples telefonema ou email. Estava assim de parabéns a Conservadora de Coimbra pela sua atitude exemplar. Só era pena que os outros não lhe seguissem o BOM exemplo. Depois de conferir se os nomes dos Profissionais signatários do Relatório Clínico constavam da Lista, contactarem directamente um desses Profissionais de Saúde para aferir da autenticidade do Relatório Clínico.

Apercebendo-se desta atitude de irresponsabilidade da grande maioria dos Conservadores e do perigo que tal atitude podia representar para a saúde das pessoas interessadas, a Ordem dos Médicos enviou uma carta ao Exmo. Senhor Presidente do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) alertando para este facto e para as graves consequências que dele poderiam advir.

Aproveitou ainda a O.M. para enviar ao Exmo. Senhor Presidente do IRN, a lista dos profissionais de saúde, habitados pelos seus pares, para assinar os Relatórios de Diagnostico referidos na Lei 7 /2011, com o pedido de que esta fosse levada ao conhecimento da todas as Conservatória.

Chegou-se assim ao ponto em que um “nado morto” ( a Lei 7/2011 de 15 Março) foi ressuscitada pela Ordem dos Médicos e esperemos que prossiga saudável quanto baste.

Fica como conclusão irrefutável a evidente habilidade legislativa dos Políticos e Legisladores que fizeram esta Lei.

A partir de um ante-projecto muito bem feito, com a finalidade de afastar completamente a Ordem dos Médicos desta Lei, conseguiram fazer nascer um “nado morto” que para nada teria servido.

De facto o que esses Políticos e Legisladores conseguiram com a sua perícia legislativa foi: com a firme disposição de afastar a O.M. da lei 7/2011 entregaram a essa mesma Ordem dos Médicos e a 100% a viabilidade de execução da lei. Sem a colaboração da Ordem dos Médicos ainda hoje essa Lei 7/2011 não tinha possibilidade de estar a ser aplicada.

Estão de parabéns, como se vê, os Políticos e Legisladores e respectivos competentes Assessores e Secretários Pessoais, por eles escolhidos a dedo e em desmesurado número, que fizeram esta Lei e outras que regem este Portugal.

Abençoados ordenados, reformas, mordomias e etc. que lhes pagamos para produzirem no fim estes brilhantes resultados

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