Pode ver a apresentação do projecto de lei do Bloco de Esquerda aqui, a apresentação do Projecto do Governo e o que foi dito pelos representantes do PS, PSD, CDS, BE, PCP e Verdes aqui. Pode ver o Projecto do Governoaqui. Pode ver aqui o Projecto do Bloco de Esquerda.
Pode ver os comentários ao Projecto Lei do Governo enviados à 1ª Comissão da AR pela Dra. Íris aqui e pelo Dr. Pedro Freitas aqui
Pode ver os comentários enviados à 1ª Comissão da AR pelo Dr. João Décio Ferreira, em relação à discussão na Generalidade aqui, em relação ao Projecto Lei do BE aqui e em relação ao Projecto de Lei do Governo aqui
Na Assembleia da Republica foi aprovada dia 26/11/2010 ás 15 h 24 a Lei do Governo e do Bloco de esquerda, que visa facilitar a mudança de nome e sexo no Registo Civil a pessoas a que foi diagnosticado PIG / Transexualidade.
PS: votou a favor menos os deputados Rosário Carneiro e Teresa Venda que votaram contra
PSD: votaram a favor 12 deputados (Luísa Roseira, Paulo Mota pinto, José Eduardo Martins, Luís Campos Ferreira, António Leitão Amaro, Pedro Rodrigues, Emídio Guerreiro, Vânia de Jesus, Sérgio Vieira, Celeste Amaro, Carina João e Paulo Cardoso. Abstiveram-se 9 deputados
CDS votou contra
BE, PC e Verdes Votaram a favor
Em resumo:foi aprovada por 138 a favor, 83 contra e 9 abstenções.
O Presidente da Republica"vetou" a Lei dia 6/1/2011 pelo que ela voltou à A.R. para nova votação. Pode ver o texto que o P.R. enviou à A.R. para justificar o "veto" aqui e uma prodigiosa tradução do mesmo texto aqui. Pode ver o comentário de dois médicos a este veto na TSF aqui
Nas razões apresentadas ficamos a saber que o P.R. entende que a A.R é o Organismo que deve ensinar os Médicos a fazer diagnósticos Clínicos e não as Faculdades de Medicina. Provavelmente entenderá também que deve ser a A.R a ensinar os Economistas, os Engenheiros e etc. a fazer os seus Projectos e Pareceres e não as respectivas Faculdades. Provavelmente vai passar a ser a A.R a dar as aulas da Faculdade de Economia que eram Leccionadas pelo Prof. Cavaco Silva.
Finalmente dia 17/02/2011 na Assembleia da Republica foi novamente aprovada a Lei . Desta vez o Presidente da Republica foi obrigado "por imperativo constitucional" a promulgar a Lei. Teve assim S.Exa. o P.R. a oportunidade de minimizar aquele que poderia ter sido um erro fatal e desastroso para a vida de muitas pessoas, promulgando-a. Pena foi ter afirmado que a sua Promulgação da Lei foi "por imperativo constitucional" e não para corrigir a imensa injustiça que levado certamente por maus conselhos, Involuntariamente cometeu ao não o ter feito em 06/01/2011.
Em 15 de Março a lei foi finalmente Publicada no Diário da Republica e dia 22/03/2011 entrou em vigor.